Tribunal Reafirma Direito à Indenização em Seguros de Vida para Esportes de Risco
Jurisprudência recente reforça o direito à indenização securitária em caso de morte durante prática de esportes de risco.
Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, foi reafirmado o entendimento de que as seguradoras não podem se eximir do pagamento da indenização securitária em casos de morte ou invalidez decorrentes da prática de esportes de risco. A decisão ocorreu no julgamento de uma apelação cível, envolvendo uma ação de cobrança de seguro de vida em razão da morte do segurado durante a prática de paraquedismo.
A seguradora havia negado o pagamento da indenização, alegando a exclusão de cobertura para esportes de risco prevista no contrato. No entanto, o Tribunal não acolheu a tese da seguradora, fundamentando sua decisão no artigo 799 do Código Civil, que veda cláusulas contratuais que excluam o pagamento de indenização por morte ou invalidez decorrente da prática de esportes, a menos que haja comprovação de má-fé do segurado ou de agravamento significativo do risco.
No caso em questão, o segurado passou a praticar paraquedismo esporadicamente e em caráter amador após a contratação do seguro. A corte ressaltou que, além de não haver má-fé, a seguradora não conseguiu comprovar que houve um agravamento do risco capaz de justificar a negativa do pagamento. Assim, a cláusula contratual que excluía a cobertura foi considerada abusiva.
Com base nesses argumentos, o Tribunal manteve a sentença que condenou a seguradora ao pagamento da indenização securitária. Além disso, a decisão afastou a aplicação da taxa SELIC, determinando que os juros moratórios incidam a partir da citação da ação, e fixou honorários recursais.
Essa decisão é importante para reafirmar o direito dos segurados, protegendo-os de exclusões contratuais abusivas, especialmente em casos onde a prática de esportes não implica em má-fé ou agravamento do risco contratual.
Essa matéria serve de alerta para clientes que possuem seguros de vida, para que fiquem atentos às cláusulas contratuais e saibam de seus direitos em casos semelhantes.
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