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Seguro recusado por omissão de informação: como provar boa-fé?

  • Foto do escritor: Gabriel Amorim
    Gabriel Amorim
  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

A negativa de cobertura por parte das seguradoras, fundamentada na alegação de omissão de informações relevantes pelo segurado, especialmente no que tange a doenças preexistentes, é uma questão recorrente no âmbito dos contratos de seguro. Nesses casos, a comprovação da boa-fé do segurado é essencial para reverter a recusa e assegurar o direito à indenização.


Princípio da Boa-Fé nos Contratos de Seguro


O princípio da boa-fé objetiva é basilar nos contratos de seguro, impondo a ambas as partes — segurado e seguradora — o dever de agir com lealdade, transparência e veracidade desde a fase pré-contratual até a execução do contrato. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 765, estabelece que os contratantes devem proceder com a mais estrita boa-fé e veracidade nas declarações relativas ao contrato de seguro.


Omissão de Informações e a Necessidade de Comprovação da Má-Fé


A mera omissão de informações por parte do segurado não implica, por si só, em má-fé. Para que a seguradora possa negar a cobertura com base nessa omissão, é imprescindível que demonstre de forma inequívoca que o segurado agiu de maneira intencional e desonesta ao ocultar dados relevantes que poderiam influenciar na aceitação do risco ou na precificação do prêmio. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a recusa de cobertura sob alegação de doença preexistente é considerada ilícita se não houver a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a comprovação da má-fé do segurado. 


Responsabilidade da Seguradora na Avaliação do Risco


Cabe à seguradora, durante o processo de contratação, realizar uma avaliação criteriosa do risco, podendo, para isso, exigir exames médicos ou outras comprovações que julgar necessárias. Ao optar por não realizar tais exigências e aceitar o contrato com base nas declarações do segurado, a seguradora assume os riscos inerentes, não podendo posteriormente negar a cobertura sob a alegação de omissão de informações, salvo se comprovar a existência de dolo ou má-fé por parte do segurado. 


Jurisprudência Favorável ao Segurado


Diversos tribunais têm decidido em favor dos segurados quando não há comprovação de má-fé na omissão de informações. Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) já decidiu que, na ausência de comprovação de que o segurado agiu de má-fé ao omitir doença preexistente, e não tendo a seguradora exigido exames médicos prévios, é indevida a negativa de cobertura securitária. 


Como Provar a Boa-Fé


Para demonstrar a boa-fé em casos de negativa de cobertura por suposta omissão de informações, o segurado pode adotar as seguintes medidas:

1. Documentação Médica: Apresentar prontuários, exames e relatórios médicos que evidenciem o histórico de saúde e tratamentos realizados, demonstrando que não houve intenção de ocultar informações relevantes.

2. Comunicações com a Seguradora: Reunir registros de correspondências, e-mails e outros meios de comunicação mantidos com a seguradora durante a contratação, que possam comprovar a transparência nas informações prestadas.

3. Testemunhas: Obter depoimentos de profissionais de saúde ou terceiros que possam atestar a ausência de intenção de omitir informações ou a inexistência de conhecimento sobre a condição alegada pela seguradora.

4. Histórico de Vida: Evidenciar, por meio de documentos ou testemunhos, que, apesar de eventual condição de saúde, o segurado mantinha uma vida ativa e sem limitações significativas, indicando a percepção de normalidade em seu estado de saúde.


Conclusão


A negativa de cobertura por alegada omissão de informações deve ser fundamentada em provas concretas de má-fé por parte do segurado. A boa-fé é presumida, e o ônus de demonstrar o contrário recai sobre a seguradora. Portanto, ao enfrentar uma recusa de indenização sob essa justificativa, é fundamental que o segurado reúna evidências que corroborem sua postura transparente e honesta durante todo o processo de contratação e vigência do seguro.

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