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Seguradora é Condenada por Má Prestação de Serviços de Oficina Credenciada e Demora na Indenização 

  • Foto do escritor: Gabriel Amorim
    Gabriel Amorim
  • 11 de fev.
  • 2 min de leitura

Falha na Prestação de Serviços por Oficina Credenciada Resulta em Responsabilidade Solidária da Seguradora


Em decisão recorrente , o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma decisão importante para o mercado de seguros, especialmente no que tange à relação entre segurados, seguradoras e oficinas credenciadas. No caso em questão, uma ação foi movida contra uma seguradora por um cliente que solicitou indenização por danos materiais e morais, alegando falhas e demora na prestação de serviços durante o conserto de seu veículo em uma oficina autorizada pela empresa.


O julgamento, realizado pela 36ª Câmara de Direito Privado, destacou que a relação entre o consumidor e a seguradora configura uma relação de consumo. Assim, a seguradora, na qualidade de fornecedora de serviços, é solidariamente responsável pela má prestação de serviços da oficina que credenciou para o reparo dos veículos de seus segurados.


Durante o processo, ficou comprovado, por meio de provas periciais e documentais, que os serviços prestados pela oficina não foram realizados de forma adequada, resultando em danos estruturais que comprometeram a segurança do veículo. Diante da gravidade dos defeitos constatados, a perda total do automóvel foi reconhecida, e a seguradora foi condenada a indenizar o cliente pelo valor do veículo com base na tabela FIPE da época do acidente.


Além disso, o Tribunal reconheceu o direito do consumidor a uma indenização por danos morais, em virtude da demora injustificada na resolução do problema e da má qualidade do serviço prestado. O valor da indenização foi fixado de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade.


A seguradora ainda tentou se eximir da responsabilidade alegando ilegitimidade passiva, argumento que foi prontamente rejeitado pelo Tribunal. Com a decisão, o recurso interposto pela seguradora foi desprovido, mantendo-se a sentença que determinou o pagamento da indenização ao cliente.


Esse julgamento reforça o dever das seguradoras de garantirem a qualidade dos serviços prestados por suas oficinas credenciadas, bem como a sua responsabilidade direta pelos danos causados aos consumidores.

Fonte:

"APELAÇÃO. SEGURO DE VEÍCULO. Ação condenatória de indenização por danos materiais e morais. Relação de consumo. Falha e demora na prestação de serviços. Conserto de automóvel por oficina credenciada da seguradora. Sentença de parcial procedência. Insurgência da seguradora ré - Preliminar. Ilegitimidade passiva. Análise in status assertiones. Rejeição - Relação de consumo. Apelante que, na qualidade de fornecedora de serviços, responde pelo pagamento de indenização contratual em caso de perda total e tem responsabilidade solidária com a oficina que credenciou para prestar serviços aos segurados - Instrução. Provas pericial e documental convincentes da má qualidade dos serviços prestados pela oficina credenciada da ré. Perda total do veículo reconhecida com acerto. Comprometimento de elementos estruturais do automóvel, comprometedores da segurança dos usuário. Indenização do valor do veículo pela tabela FIPE da época da colisão devida pela seguradora - Danos morais. Reconhecimento. Demora injustificada. Não comprovação de atraso no fornecimento das peças. Má prestação de serviços comprovada. Valor da indenização fixados segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Majoração da verba honorária. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.

(TJ-SP - AC: 10082850620178260604 Sumaré, Relator: Claudia Menge, Data de Julgamento: 26/05/2023, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/05/2023)"

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