Prazo para acionar o seguro judicialmente: prescrição aplicável.
- Gabriel Amorim
- 31 de mar.
- 2 min de leitura
A prescrição é um instituto jurídico que estabelece o período dentro do qual uma pessoa pode exercer seu direito de ação. No contexto dos contratos de seguro, compreender os prazos prescricionais é essencial para garantir o recebimento de indenizações devidas.
Prazo Geral de Prescrição em Contratos de Seguro
Conforme o artigo 206, §1º, inciso II, do Código Civil Brasileiro, o prazo prescricional para o segurado pleitear indenização contra a seguradora é de um ano. Esse prazo inicia-se a partir da ciência do fato que deu origem à pretensão. No caso de seguros de responsabilidade civil, conta-se da data em que o segurado é citado para responder à ação de indenização proposta por terceiro ou da data em que indeniza este terceiro com a anuência do segurador. Para os demais seguros, o prazo começa na data em que o segurado toma conhecimento do fato gerador da pretensão.
Termo Inicial do Prazo Prescricional
Historicamente, discutia-se se o prazo prescricional deveria iniciar-se na data do sinistro ou na data da negativa de cobertura pela seguradora. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o prazo de um ano começa a contar a partir da ciência, pelo segurado, da recusa da cobertura pela seguradora. Isso significa que, após a negativa, o segurado tem um ano para ajuizar a ação correspondente.
Seguro de Vida e Prazo Prescricional
No caso de seguro de vida, há particularidades. Se o beneficiário é também o contratante do seguro, aplica-se o prazo prescricional de um ano. Contudo, se o beneficiário é terceiro, que não participou da relação contratual, o prazo prescricional é de dez anos, conforme entendimento do STJ.
Seguro Obrigatório DPVAT
Para o seguro obrigatório DPVAT, o prazo prescricional é de três anos, conforme a Súmula 405 do STJ. Esse prazo inicia-se na data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez ou do evento danoso.
Importância da Comunicação Imediata do Sinistro
É fundamental que o segurado comunique o sinistro à seguradora assim que dele tiver conhecimento. O artigo 771 do Código Civil estabelece que, sob pena de perder o direito à indenização, o segurado deve participar o sinistro ao segurador logo que o saiba e tomar as providências imediatas para minorar suas consequências.
Conclusão
Conhecer os prazos prescricionais aplicáveis aos contratos de seguro é crucial para que segurados e beneficiários possam exercer seus direitos de forma eficaz. A contagem do prazo varia conforme o tipo de seguro e a relação do beneficiário com o contrato, sendo essencial estar atento às especificidades de cada caso para evitar a perda do direito à indenização.
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