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Negativa de cobertura por embriaguez: o que a lei diz?

  • Foto do escritor: Gabriel Amorim
    Gabriel Amorim
  • 30 de mar.
  • 2 min de leitura

A negativa de cobertura de seguro devido à embriaguez do condutor é um tema que gera muitas dúvidas entre os segurados. Entender como a legislação brasileira e as decisões judiciais tratam essa questão é essencial para saber quais são os seus direitos em caso de sinistro.


Seguro de Automóvel e Embriaguez

Nos contratos de seguro de automóveis, é comum encontrar cláusulas que excluem a cobertura em casos onde o condutor esteja sob efeito de álcool. Contudo, para que a seguradora possa negar a indenização com base nessa cláusula, é necessário comprovar que a embriaguez foi a causa determinante do acidente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a simples presença de álcool no organismo do motorista não é suficiente para excluir a responsabilidade da seguradora; é preciso demonstrar o nexo causal entre a embriaguez e o sinistro. 


Seguro de Vida e Embriaguez

No caso de seguros de vida, a jurisprudência é ainda mais favorável ao segurado. O STJ, por meio da Súmula 620, estabeleceu que “a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida”. Isso significa que, mesmo que o segurado esteja embriagado no momento do acidente que levou ao óbito, a seguradora não pode se recusar a pagar a indenização aos beneficiários. 


Danos a Terceiros

Quando o acidente causado por um condutor embriagado resulta em danos a terceiros, a seguradora não pode se eximir de indenizar as vítimas. O STJ já decidiu que a embriaguez do condutor não afasta o dever da seguradora de indenizar terceiros prejudicados pelo acidente. Essa decisão reforça a proteção aos direitos das vítimas, garantindo que elas não sejam penalizadas pela conduta do segurado. 


Conclusão

Embora as seguradoras possam incluir cláusulas que excluem a cobertura em casos de embriaguez, a aplicação dessas cláusulas está sujeita à comprovação de que a embriaguez foi determinante para o sinistro. Além disso, no caso de seguros de vida e danos a terceiros, a jurisprudência brasileira tende a proteger os beneficiários e as vítimas, assegurando o direito à indenização. Portanto, é fundamental que os segurados conheçam seus direitos e, em caso de negativa de cobertura, busquem orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de contestar a decisão da seguradora.

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