Doenças Preexistentes e Cobertura de Saúde: O que Você Precisa Saber
- Gabriel Amorim
- 16 de mar.
- 2 min de leitura
Na área da saúde suplementar, a questão das doenças preexistentes e a cobertura dos planos de saúde é frequentemente um tema de debate e preocupação para muitos conveniados. Recentemente, uma decisão judicial trouxe mais clareza sobre quando uma condição é considerada preexistente e os direitos dos segurados em casos de urgência ou emergência.
O Que São Doenças Preexistentes?
Doenças preexistentes são condições de saúde que o paciente já possui antes da contratação do plano de saúde. Normalmente, essas condições podem limitar a cobertura oferecida pelo plano, especialmente durante o período inicial de vigência do contrato, conhecido como Cobertura Parcial Temporária (CPT).
A Decisão Judicial: Clarificando Direitos
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça estabeleceu um precedente importante sobre a cobertura de procedimentos em casos de urgência ou emergência. No caso específico julgado, um plano de saúde negou a cobertura de uma cirurgia de emergência alegando que a beneficiária estava em período de CPT de 24 meses. No entanto, o tribunal decidiu que, em situações de urgência ou emergência, o prazo de carência para a cobertura é de apenas 24 horas, conforme o artigo 12, V, c, da Lei 9.656/98 e a Súmula 103 do tribunal.
O Que Isso Significa para Você?
Essa decisão reforça que os planos de saúde não podem negar cobertura em casos de emergência com base na alegação de doença preexistente ou CPT, quando a situação exige atendimento imediato. Portanto, mesmo que você esteja dentro do período de carência para doenças preexistentes, o seu plano de saúde tem a obrigação de cobrir procedimentos de emergência após as primeiras 24 horas de contratação.
Conclusão
É essencial que os conveniados estejam cientes de seus direitos, especialmente em situações de emergência. A decisão judicial recente é uma vitória para os consumidores, garantindo que, em casos de urgência, o atendimento médico não seja negado sob a justificativa de doenças preexistentes. Mantenha-se informado e saiba que, em casos de emergência, seu direito à saúde é prioritário.
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