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Cancelamento indevido de plano de saúde.

  • Foto do escritor: Gabriel Amorim
    Gabriel Amorim
  • 22 de mar.
  • 2 min de leitura

Plano de Saúde Cancelado: Direito à Indenização e Reativação do Plano


O cancelamento indevido de um plano de saúde é uma situação que gera grandes transtornos para o consumidor, principalmente em momentos de necessidade médica. Quando essa rescisão é feita de forma irregular, sem justificativa válida ou sem que o consumidor seja previamente comunicado, o beneficiário pode buscar seus direitos na Justiça para obter não apenas a reativação do plano, mas também uma indenização por danos morais.


O que diz a Lei?


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentam os contratos de planos de saúde no Brasil. Segundo as normas, o cancelamento unilateral por parte da operadora só pode ocorrer em casos específicos, como falta de pagamento por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um ano de vigência do contrato. Mesmo nesse caso, a operadora é obrigada a notificar o consumidor com, pelo menos, 10 dias de antecedência.


Quando o plano é coletivo, a rescisão unilateral só pode ser feita se estiver prevista no contrato e desde que todos os beneficiários sejam notificados previamente.


Indenização por Danos Morais


O cancelamento injustificado pode ser enquadrado como uma prática abusiva, gerando o dever de reparação por danos morais. Isso porque o consumidor é exposto a situações de insegurança, muitas vezes deixando de realizar exames ou tratamentos necessários. Tribunais de todo o país têm reconhecido o direito à indenização nesses casos, levando em conta o impacto psicológico e financeiro causado pelo cancelamento irregular.


A jurisprudência brasileira é clara ao afirmar que o consumidor não pode ser penalizado pela conduta desleal da operadora. O valor da indenização varia conforme a gravidade do caso, considerando fatores como a urgência do atendimento médico e as consequências do cancelamento.


Reativação do Plano


Além da indenização, os consumidores podem pleitear a reativação do plano de saúde nas mesmas condições anteriormente contratadas. A Justiça, frequentemente, determina que a operadora restabeleça o serviço imediatamente, especialmente quando o beneficiário comprova a necessidade de continuidade do tratamento ou a urgência de procedimentos médicos.


Como agir diante do cancelamento indevido?


1. Documentação: Reúna todos os comprovantes de pagamento, contratos e notificações da operadora.

2. Notificação Extrajudicial: Envie uma notificação à operadora solicitando esclarecimentos e a reativação do plano.

3. Ação Judicial: Caso a operadora não solucione o problema, é possível ingressar com uma ação para obter a reativação do plano e a indenização por danos morais.


Exemplo Real


Recentemente, um tribunal condenou uma operadora a pagar R$ 10 mil em danos morais a um consumidor cujo plano foi cancelado indevidamente durante um tratamento oncológico. Além disso, foi determinada a reativação imediata do contrato. Casos como esse mostram que a Justiça está atenta às práticas abusivas e ao direito do consumidor à saúde.


Conclusão


O cancelamento indevido de um plano de saúde não é apenas uma falha contratual, mas uma violação do direito fundamental à saúde. Por isso, se você passou por uma situação semelhante, procure ajuda jurídica especializada para garantir seus direitos.


Nosso escritório, Santos Amorim Advogados, é especializado em ações contra operadoras de planos de saúde e está pronto para ajudá-lo. Entre em contato conosco e saiba como podemos atuar em defesa dos seus interesses.


Agende uma consulta e proteja o seu direito à saúde!

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