A Seguradora Pode Negar Cobertura por Atraso na Vistoria?
- Gabriel Amorim
- há 2 dias
- 2 min de leitura
Se você já contratou um seguro, provavelmente sabe que a vistoria é uma etapa fundamental para a validação da apólice. Mas, afinal, a seguradora pode negar cobertura por atraso na vistoria? Vamos esclarecer essa dúvida que tem sido muito pesquisada no Google.
O que diz a legislação?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que cláusulas abusivas não podem prevalecer em contratos. No entanto, as seguradoras podem estabelecer regras específicas em seus contratos, incluindo prazos para a realização da vistoria. Se o atraso for significativo e não houver justificativa plausível, a seguradora pode, sim, recusar a cobertura em caso de sinistro.
Importância da vistoria
A vistoria veicular ou de bens serve para avaliar o estado do item segurado antes da emissão da apólice. Esse procedimento ajuda a seguradora a identificar danos pré-existentes e reduzir fraudes. O atraso na vistoria pode gerar dúvidas sobre a real condição do bem no momento da contratação.
Quando a negativa é considerada abusiva?
Se o segurado comprovou o agendamento da vistoria e o atraso ocorreu por motivos alheios à sua vontade, a negativa pode ser considerada abusiva. Fatores como problemas na agenda da própria seguradora ou falhas no sistema podem ser usados para contestar a recusa da cobertura.
Como evitar problemas?
Agende a vistoria o quanto antes.
Guarde todos os comprovantes de contato com a seguradora.
Leia atentamente o contrato, especialmente as cláusulas sobre prazos.
Em resumo, embora existam casos em que a seguradora possa negar a cobertura por atraso na vistoria, essa decisão deve estar amparada por cláusulas claras e não pode infringir os direitos do consumidor.
Se você teve problemas com a sua seguradora, pode recorrer á uma orientação jurídica especializada.
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