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BOA-FÉ NA COMPRA DO 
IMÓVEL

A Lei 14.825, de 2024, representa um marco significativo no direito imobiliário brasileiro, estabelecendo que transações imobiliárias realizadas de boa-fé envolvendo bens que foram declarados indisponíveis pela Justiça são válidas. Esta lei visa proteger terceiros que adquiriram imóveis sem conhecimento de que os mesmos estavam bloqueados em processos por improbidade administrativa movidos contra os antigos proprietários.

Princípios da Lei 14.825/2024:

  1. Boa-fé Objetiva: A lei reconhece a boa-fé objetiva como princípio norteador, protegendo aqueles que, ao adquirir um imóvel, agiram com lealdade e honestidade, desconhecendo qualquer irregularidade na situação jurídica do bem.

  2. Segurança Jurídica: Com a validação dessas transações, a lei busca proporcionar maior segurança jurídica no mercado imobiliário, permitindo que negócios sejam realizados sem o temor de futuras anulações devido a processos anteriores aos quais o comprador de boa-fé não esteja relacionado.

  3. Publicidade dos Atos Processuais: A lei enfatiza a importância da publicidade dos atos processuais, pois cabe ao comprador realizar a devida diligência, consultando os registros públicos para verificar a existência de quaisquer ônus ou restrições sobre o imóvel.

Implicações da Lei 14.825/2024:

  • Proteção ao Terceiro de Boa-fé: Aqueles que adquirirem imóveis de boa-fé e que tenham realizado todas as verificações necessárias nos registros públicos não serão prejudicados por indisponibilidades decorrentes de ações de improbidade administrativa que não constem nos registros no momento da transação.

  • Responsabilidade dos Registros Públicos: Os registros públicos desempenham um papel crucial na concretização dessa proteção, sendo responsáveis por manter atualizadas as informações sobre a situação jurídica dos imóveis.

  • Limitações: A lei não protege aqueles que agem de má-fé, ou seja, com conhecimento da indisponibilidade do bem. Além disso, não afasta a possibilidade de responsabilização por danos causados aos envolvidos no processo de improbidade administrativa.

Conclusão:

A Lei 14.825/2024 é um avanço na legislação imobiliária, equilibrando a proteção aos terceiros de boa-fé com a necessidade de combater a improbidade administrativa. Ela reforça a importância da diligência na aquisição de imóveis e assegura que a boa-fé e a transparência prevaleçam nas transações imobiliárias. Como advogado, é essencial orientar os clientes a respeito dessa lei e das medidas de precaução a serem tomadas ao adquirir um imóvel, garantindo assim a segurança e a validade de seus investimentos imobiliários.

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