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Seguro Sinistro

Santos Amorim Advogados um escritório de advocacia especializado em Direito Civil. Com vasta experiência e dedicação, oferecemos soluções jurídicas personalizadas para atender às necessidades específicas de nossos clientes.

Nosso compromisso é com a excelência no atendimento, buscando sempre os melhores resultados. Atuamos em diversas áreas do Direito Civil, garantindo representação legal de qualidade e confiança. Seja bem-vindo à defesa dos seus direitos com profissionalismo e ética.

DISTRATO DE IMÓVEIS:
Nosso escritório é especializado em distrato de imóveis. Com profissionais experientes, garantimos a defesa dos seus direitos com eficiência, segurança.
DIREITO CIVIL:
 Atuamos em outras áreas do direito civil, incluindo responsabilidade civil, contratos e direito das sucessões.
DIREITO SECURITÁRIO:
Podemos lhe ajudar com questões relacionadas a direito contra seguradoras, garantindo seus direitos com eficácia.
DIREITO DE SAÚDE:
Podemo lhe ajudar em questões legais relacionadas a tratamentos médicos, seguros de saúde e direitos dos pacientes.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

ÁREAS DE ATUAÇÃO

SOBRE NÓS

Advogado Gabriel Amorim, especializado na área civil, com uma formação robusta e experiência prática significativa. Graduado em Direito pela prestigiada Universidade Salesiana de São Paulo e com uma pós-graduação em Direito Tributário, tenho uma forte base em questões jurídicas complexas, especialmente na área tributária, oferecendo consultoria detalhada e precisa aos meus clientes.

 

Sou autor do livro "Condomínio para todos", publicado pela Editora Viseu, o qual reflete meu profundo conhecimento em Direito Civil, com foco especial em direito de propriedade e questões condominiais. Este trabalho não só ilustra minha expertise no assunto, mas também serve como um recurso valioso para profissionais da área e o público geral.

 

Minha prática jurídica concentra-se em Direito de Propriedade e Direito da Saúde, onde tenho um histórico consistente em defender os direitos e interesses dos meus clientes em diversos casos. Sou meticuloso e adaptável, garantindo representação de alto calibre em cada situação.

 

Estou profundamente comprometido em ajudar pessoas que necessitam de assistência jurídica, mantendo os mais elevados padrões éticos em minha prática. Meu compromisso com a verdade e a transparência é fundamental na minha relação com os clientes. Acredito firmemente na importância de manter uma comunicação honesta e direta, assegurando que meus clientes estejam sempre bem-informados e confiantes nas decisões tomadas.

 

Com um comprometimento inabalável com a ética e a excelência, continuo a me atualizar sobre as últimas tendências e alterações legislativas, para oferecer um serviço jurídico de máxima qualidade.

NOSSA VISÃO

Artigos

FAQ
  • Quanto tempo leva para a seguradora pagar a indenização?
    O prazo para que uma seguradora pague a indenização ao segurado após a aprovação do sinistro é geralmente de 30 dias a partir do momento em que toda a documentação necessária é entregue à seguradora. Esse prazo é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e se aplica a vários tipos de seguros, incluindo seguro de automóvel, seguro de vida, e seguro residencial.
  • Quais motivos a seguradora não paga sinistro?
    Existem várias razões pelas quais uma seguradora pode se recusar a pagar um sinistro. Aqui estão alguns dos motivos mais comuns: falta de cobertura, exclusões contratuais, coberturas específicas, inadimplência prêmio em atraso, fraude ou tentativa de fraude, informações falsas, simulação de sinistro, descumprimento de obrigações contratuais, cláusulas de segurança, prazos para comunicação, sinistro fora do prazo de cobertura, e eventos excluídos por Lei.
  • Qual o prazo para acionar o seguro?
    O prazo para acionar o seguro, ou seja, para comunicar a ocorrência de um sinistro à seguradora, pode variar dependendo do tipo de seguro e das condições específicas do contrato. Mas em regra é imediatamente do conhecimento do fato de sinistro.
  • Quanto tempo a seguradora tem para resolver o problema?
    O tempo que uma seguradora tem para resolver um problema ou liquidar um sinistro pode variar dependendo do tipo de seguro e das circunstâncias do caso. No entanto, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), estabelece que o prazo para solução de um sinistro é de 30 dias.
  • A falta de CNH válida, seja por vencimento ou suspensão - gera o dever de pagamento do seguro?
    Mesmo com CNH vencida ou suspensa, o direito à cobertura de seguro automotivo não pode ser negado sem provas de agravamento intencional do risco pelo segurado. A falta de habilitação é uma infração administrativa, e não um motivo para recusa de indenização, garantindo assim os direitos dos consumidores. Para mais informações, veja está nosso texto sobre isto.
  • Quando processar a seguradora?
    Processar uma seguradora pode ser necessário em diversas situações. Aqui estão alguns cenários comuns que podem justificar uma ação judicial: Negativa Indevida de Cobertura, Demora na Liquidação de Sinistro, Subvalorização da Indenização, Cláusulas Abusivas no Contrato, Descumprimento de Obrigações Contratuais, Cobranças Indevidas.
  • Quando é necessário fazer distrato?
    O distrato é necessário em situações onde há a necessidade de formalizar a rescisão de um contrato previamente firmado, especialmente em contratos de compra e venda de imóveis. O distrato documenta o acordo entre as partes para encerrar o contrato e define as condições e consequências dessa rescisão. Os motivos mais comuns para a realização dos distratos são: problemas financeiro e familiáres. Para mais informações sobre distratos consulte está NewsLetter.
  • Estou em atraso com a construtora posso pegar as chaves?
    Estar em atraso com a construtora pode complicar a entrega das chaves do imóvel. Geralmente, os contratos de compra e venda de imóveis estipulam que a entrega das chaves está condicionada ao pagamento integral do preço do imóvel.
  • Quando é considerado o atraso de entrega de imóvel
    O atraso na entrega de imóvel ocorre quando a construtora ou incorporadora não entrega o imóvel no prazo estipulado em contrato que geralmente é de 180 dias (6 meses). Esse prazo deve estar claramente estipulado no contrato. Caso queira mais informações detalhadas veja este artigo publicado em nossa Newsletter:
  • O que recebo no distrato?
    No distrato de imóvel, as partes envolvidas acordam os termos da rescisão do contrato de compra e venda. O que cada parte recebe depende das negociações e das cláusulas do contrato original. Entretanto as decisões reiteradas dos tribunais brasileiros é de que o consumidor tem direito a receber em regra o valor de 90% do valor pago, tudo, devidamente corrigido. Para mais informações consulte esta Newsletter.
  • Quantos dias pode atrasar uma entrega?
    O prazo de atraso permitido para a entrega de um imóvel geralmente é estipulado no contrato de compra e venda, frequentemente conhecido como “prazo de tolerância”. Esse prazo é uma prática comum no mercado imobiliário e geralmente é aceito pelos tribunais, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que não seja abusivo. Ressalto que em regra geral o prazo de tolerância é de 90 dias.
  • Tem como cancelar um contrato de compra de imóvel?
    Cancelar um contrato de compra de imóvel é um processo que depende de vários fatores, incluindo os termos do contrato, o estágio da transação e as razões para o cancelamento. Porem em regra geral pode, mas depende de caso a caso, para mais informações verifique está Newsletter
  • Quantos dias de atraso na entrega gera dano moral?
    O reconhecimento de dano moral por atraso na entrega de imóvel não está diretamente vinculado a um número específico de dias de atraso, mas sim às circunstâncias do caso concreto e ao impacto causado ao comprador. O reconhecimento de dano moral por atraso na entrega do imóvel pelo STJ depende da análise das circunstâncias e consequências do atraso, mais do que do número exato de dias de atraso. Para garantir uma decisão favorável, é importante que o comprador demonstre o impacto emocional e psicológico causado pelo atraso além dos meros transtornos financeiros.
  • Qual o entendimento do STJ sobre atraso na entrega do imóvel?
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um entendimento consolidado sobre o atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta. Esse entendimento está refletido em diversas decisões e súmulas, destacando os seguintes pontos principais: ### 1. **Dano Material e Lucros Cessantes** O STJ entende que o atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta gera o dever de indenizar por danos materiais, incluindo lucros cessantes. Esses lucros cessantes são presumidos, sendo entendidos como o valor que o comprador deixou de auferir pela impossibilidade de utilização do imóvel no período de atraso. ### 2. **Cláusula Penal** A cláusula penal prevista no contrato de compra e venda para casos de inadimplemento do comprador deve ser aplicada também ao vendedor em caso de atraso na entrega do imóvel. A simetria contratual é assegurada, garantindo que a penalidade por descumprimento seja mútua. ### 3. **Dano Moral** O STJ reconhece que o atraso na entrega do imóvel pode, dependendo do caso concreto, ensejar dano moral. No entanto, a configuração do dano moral não é automática e depende da comprovação de que o atraso causou sofrimento, abalo psicológico ou transtorno significativo ao comprador. ### 4. **Prazo de Tolerância** Os contratos costumam prever um prazo de tolerância para a entrega do imóvel, geralmente de 180 dias. O STJ reconhece a validade desse prazo desde que esteja claramente estipulado no contrato e que não seja abusivo. Passado esse prazo, qualquer atraso enseja a aplicação das penalidades previstas. ### 5. **Repetição do Indébito** O comprador tem direito à devolução em dobro de valores pagos indevidamente, como taxas de corretagem, caso não tenha sido previamente informado sobre essa cobrança no momento da contratação. ### Jurisprudência Relevante - **REsp 1.614.721/SP**: Tratou da aplicação da cláusula penal em caso de atraso na entrega do imóvel, equiparando as penalidades para ambas as partes. - **REsp 1.635.428/SC**: Reconheceu a presunção dos lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega do imóvel. - **REsp 1.728.839/SP**: Analisou a possibilidade de danos morais em caso de atraso, considerando as circunstâncias específicas de cada caso. Essa jurisprudência busca equilibrar as relações contratuais e proteger o consumidor, garantindo que os direitos dos compradores de imóveis sejam respeitados frente aos atrasos das construtoras.
  • Como funciona distrato de imóveis?
    O distrato de imóveis, também conhecido como rescisão contratual de compra e venda de imóvel, ocorre quando uma das partes (comprador ou vendedor) decide encerrar o contrato antes da entrega definitiva do imóvel. Esse procedimento pode ser complexo e depende de várias condições estipuladas no contrato original, bem como das leis vigentes e da jurisprudência aplicável. Para mais informações consulte nossa Newsletter.
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